Uma auditoria rigorosa realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria-Geral de Controle Externo (DICAMI), revelou um grave cenário de irregularidades administrativas. De acordo com a Notificação nº 293/2026-DICAMI, o cruzamento de dados das folhas de pagamento e registros funcionais identificou agentes públicos acumulando ilegalmente dois ou mais vínculos remunerados de forma simultânea.
O relatório aponta que a administração municipal não apresentou documentação suficiente para comprovar a natureza acumulável dos cargos, a compatibilidade de horários ou a efetiva prestação dos serviços em jornadas que, somadas, tornam-se fisicamente impossíveis de serem cumpridas.
O documento do TCE-AM expõe redes de vínculos cruzados entre Prefeituras, secretarias do Governo do Estado do Amazonas e até administrações de outros municípios. Entre os casos listados pela auditoria, quatro exemplos ilustram a gravidade da situação:
A Constituição Federal de 1988 é taxativa em seu Artigo 37, Inciso XVI, ao estabelecer que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos expressamente permitidos — desde que haja comprovada compatibilidade de horários:
Dois cargos de professor;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Nenhum dos cargos listados na auditoria do TCE-AM enquadra-se nas exceções constitucionais legítimas para justificar a superposição de jornadas operacionais, administrativas e políticas apontadas no relatório.
A manutenção de servidores com múltiplos vínculos irregulares gera sérias implicações legais para os envolvidos e para a gestão municipal: O recebimento de remunerações por cargos inacumuláveis configura lesão ao erário e enriquecimento ilícito, violando a Lei nº 8.429/1992. Os servidores notificados devem ser submetidos a procedimentos sumários para opção de cargo ou exoneração/demissão.
O caso já é alvo de denúncia e investigação em andamento no Ministério Público Municipal, que apura a responsabilidade civil, criminal e administrativa do caso.
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