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28 de setembro de 2026
Auditoria do TCE-AM aponta servidores com acúmulo ilegal de cargos
Amazonas
28 de setembro de 2026

Auditoria do TCE-AM aponta servidores com acúmulo ilegal de cargos

Uma auditoria rigorosa realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria-Geral de Controle Externo (DICAMI), revelou um grave cenário de irregularidades administrativas. De acordo com a Notificação nº 293/2026-DICAMI, o cruzamento de dados das folhas de pagamento e registros funcionais identificou agentes públicos acumulando ilegalmente dois ou mais vínculos remunerados de forma simultânea.

O relatório aponta que a administração municipal não apresentou documentação suficiente para comprovar a natureza acumulável dos cargos, a compatibilidade de horários ou a efetiva prestação dos serviços em jornadas que, somadas, tornam-se fisicamente impossíveis de serem cumpridas.

O documento do TCE-AM expõe redes de vínculos cruzados entre Prefeituras, secretarias do Governo do Estado do Amazonas e até administrações de outros municípios. Entre os casos listados pela auditoria, quatro exemplos ilustram a gravidade da situação:

  1. Juvenil Souza dos Santos
    Vínculo 1: Operador de TV – Estatutário na Prefeitura Municipal de Pauini (40h semanais, admitido em 01/06/2004).
    Vínculo 2: Assessor Especial da Alta Administração (AEAA) – Comissionado na Prefeitura Municipal de Tabatinga (40h semanais, admitido em 01/04/2025).
    Análise: O cargo mais grave é de Juvenil de Souza Santos, o servidor acumula dois cargos de 40 horas semanais em municípios distantes geograficamente. A exigência de dedicação exclusiva ou integral para ambas as funções — uma de natureza técnica municipal e outra de assessoramento político em outra cidade — evidencia a impossibilidade fática de cumprimento simultâneo das jornadas. Ademais de seus carga horaria de trabalho, Juvenil tem intensa agenda polícia, onde é visto frequentemente em Manaus, tornando impossível o cumprimento da carga horário supramencionada.
  2. Dioney Silva Bernete
    Vínculo 1: Digitador – Estatutário na Prefeitura Municipal de Pauini (40h semanais).
    Vínculo 2: Digitador C – Estatutário na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas (PGJ) (30h semanais).
    Análise: A soma das cargas horárias atinge 70 horas semanais, ultrapassando os limites razoáveis de compatibilidade de turnos e sem a devida comprovação de horários aprovada pelos órgãos fiscalizadores.
  3. Francisco Gomes De Oliveira
    Vínculo 1: Motorista de Veículo Leve – Estatutário na Prefeitura Municipal de Pauini (40h semanais).
    Vínculo 2: Motorista – Estatutário na Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES) (30h semanais).
    Análise: Totalizando 70 horas semanais em funções de prontidão e trânsito, o servidor mantém vínculos com órgãos estadual e municipal sem respaldo documental de compatibilidade de horários.

A Constituição Federal de 1988 é taxativa em seu Artigo 37, Inciso XVI, ao estabelecer que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos expressamente permitidos — desde que haja comprovada compatibilidade de horários:
Dois cargos de professor;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Nenhum dos cargos listados na auditoria do TCE-AM enquadra-se nas exceções constitucionais legítimas para justificar a superposição de jornadas operacionais, administrativas e políticas apontadas no relatório.
A manutenção de servidores com múltiplos vínculos irregulares gera sérias implicações legais para os envolvidos e para a gestão municipal: O recebimento de remunerações por cargos inacumuláveis configura lesão ao erário e enriquecimento ilícito, violando a Lei nº 8.429/1992. Os servidores notificados devem ser submetidos a procedimentos sumários para opção de cargo ou exoneração/demissão.

O caso já é alvo de denúncia e investigação em andamento no Ministério Público Municipal, que apura a responsabilidade civil, criminal e administrativa do caso.

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