BRASIL – Uma criança de 11 anos escreveu uma carta denunciando os abusos sexuais cometidos contra ela pelo próprio pai, de 37. O escrito foi entregue pela vítima à professora. O caso foi registrado em Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba, nessa segunda-feira (13).
A professora contou que, na cartinha, a menina revela que o pai faz uso de bebida alcóolica e, alterado, a violenta sexualmente. A vítima estava preocupada e temendo que a irmã, de 4, também fosse violentada pelo familiar. Além disso, ela revelou que a mãe é agredida com frequência.
Uma conselheira tutelar conversou com a menina e foi informada que o pai já tentou praticar a conjunção carnal, mas a vítima sempre conseguiu resistir. A vítima não soube precisar as datas dos abusos. Apesar disso, revelou que eles foram praticados mais de uma vez na própria residência da família.
A mãe da criança, por sua vez, confessou que o marido tentou pagar a própria filha para manter relação sexual. O ato não foi praticado pois a criança negou e a mulher brigou com homem. Os relatos constam em ocorrência registrada pela Polícia Militar.
Os policias foram até o suspeito e o questionaram sobre as acusações. O homem revelou ser alcóolatra, mas negou ter praticado os abusos contra a própria filha. No depoimento, no entanto, ele disse que pode ter feito alguma coisa quando estava embriagado.
A Polícia Civil informou ter instaurado procedimento para “apurar o caso”. “Mais informações serão repassadas em momento oportuno”, esclareceu em nota enviada ao BHAZ.
A vítima e a irmã de 4 anos ficaram sob os cuidados da avó. A carta com o relato dos abusos foi recolhida pelo Conselho Tutelar. A ocorrência foi encerrada na Delegacia de Plantão de Patos de Minas.
O crime de estupro é previsto no art. 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Fonte: Portal BHAZ
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