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22 de abril de 2025
Crise de oxigênio no AM: justiça indeniza família de vítima que morreu de COVID
Justiça
22 de abril de 2025

Crise de oxigênio no AM: justiça indeniza família de vítima que morreu de COVID

A Justiça Federal sentenciou, no último dia 18, a União, o Estado do Amazonas e o município de Manaus a indenizarem em R$ 1,4 milhão uma família de vítima fatal da covid-19 cujo quadro foi comprovadamente agravado pela falta de oxigênio no Amazonas, que aconteceu em janeiro de 2021. Os seis filhos e o viúvo da vítima, Leoneth Cavalcante de Santiago, devem receber R$ 200 mil cada por responsabilidade civil e ato ilícito cumulado por danos morais. A medida cabe recurso por parte dos sentenciados.

De acordo com a sentença, à qual o Estadão teve acesso, e um dos advogados de defesa, Johnny Salles, Leoneth deu entrada no hospital Platão Araújo, em Manaus, no dia quatro de janeiro de 2021. Ela tinha sintomas de covid-19 e foi diagnosticada com “estado crítico” da doença logo em seguida.

Onze dias depois, Leonath morreu “em decorrência da demora no atendimento médico adequado, bem como asfixia em razão da falta de oxigênio no estado do Amazonas”, afirma Salles.

No laudo médico, consta “síndrome respiratória aguda grave” e “covid-19”. O hospital em que ela estava, assim como os outros da capital, não tinha oxigênio e nem Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) disponíveis para tratá-la adequadamente.

A família de Leoneth chegou a conseguir, à época, uma liminar na justiça estadual do Amazonas, emitida no dia 14 de janeiro daquele ano, um dia antes da sua morte. O documento assegurava a transferência dela com urgência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com sistema de oxigenação artificial, no mesmo hospital ou em outro, mas a liminar não foi cumprida pela falta de leitos disponíveis.

“Já havia ocorrido a primeira onda de covid-19, sendo demonstrado, naquela oportunidade, a necessidade de mais leitos de UTI. Essa situação foi ignorada pelos entes federativos”, diz Salles, justificando a ação movida contra as entidades públicas.

A sentença representa um marco àquelas famílias enlutadas por ausência de oxigênio e UTI no Estado do Amazonas”, afirma. Este é o primeiro caso sentenciado por este motivo que veio a público.

A sentença considerou o descumprimento do dever constitucional de assegurar o direito à saúde, descrito no Art.196 da Constituição Federal, pela falta de condições adequadas para o tratamento de Leoneth.

Também mencionou, como justificativa para a sentença, o fato de que a paciente se manteve em quadro estável de saúde enquanto ainda havia oxigênio disponível na unidade de saúde em que estava, um indício de que a culpa da morte seria, de fato, a falta de equipamento.

“Quanto à alegação de ilegitimidade passiva da União e do Município de Manaus, rejeito-a na medida em que o STF, em repercussão geral, já fixou o entendimento quanto à responsabilidade solidária dos três entes públicos em questões relacionadas à saúde”, justificou a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, que assina a sentença, em alusão à CPI da Covid.

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