A partir dessa quarta-feira começa a valer o decreto que proíbe eventos com mais de 3 mil pessoas.
A medida que vigora até o próximo dia 15 de janeiro, vale tanto para ambientes fechados quanto abertos. Em caso de descumprimento a empresa ou responsável pelo evento receberá multa que pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil.
Festas e outras programações com público inferior a 3 mil pessoas devem obedecer a capacidade de 50% da lotação máxima.
Todas as medidas restritivas de combate à covid-19, também devem ser cumpridas e fiscalizadas como uso de máscaras, álcool gel e distanciamento social.
Assessoria SECOM
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