MANAUS – Dois Projetos de Lei que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) beneficiam pessoas com deficiência (PCDs) e crianças com microcefalia no estado e só precisam ser aprovados em plenário pelos parlamentares para seguirem à sanção do governador e se tornarem lei, garantindo, assim, mais direitos a essa parcela da sociedade.
O Projeto de Lei nº 316/2020, de autoria da deputada estadual Joana Darc (PL) prevê atendimento especial de caráter assistencial e multidisciplinar às crianças diagnosticadas com microcefalia. O projeto objetiva, desde o diagnóstico da doença do bebê, ainda que na gestação, instruir as famílias sobre quais as discriminações que podem lhes ocorrer e lhes proporcionar assistência médica, social e psicológica, garantindo à criança com microcefalia o acesso a diversas modalidades de ensino.
Para a deputada, o projeto possibilita a estimulação precoce por meio de atendimento especializado e multidisciplinar, direcionando às crianças chances elevadas de resultados mais efetivos de desenvolvimento neurológico com melhorias significativas em seu desenvolvimento neuropsicomotor, garantindo melhor qualidade de vida ao bebê e sua família.
Outro projeto da deputada que deve beneficiar as crianças com microcefalia é o Projeto de Lei nº 320/2020, que institui o Cadastro Único Estadual das pessoas com microcefalia. Se aprovado, cadastro vai reunir informações como: quantificação, grau de deficiência, endereço e condição socioeconômica dos registrados. Segundo a parlamentar, o projeto deve auxiliar na identificação, diagnóstico e condição socioeconômica das crianças com microcefalia e, consequentemente na formulação e execução de políticas públicas voltada à promoção de direitos.
PCDs
Para as pessoas com deficiência, a deputada estadual Dra. Mayara (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 319/2020, que beneficia as pessoas com deficiência com o direito à meia entrada em salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus, parques e eventos educativos, esportivos e de lazer, realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Amazonas.
O projeto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou a qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O benefício da meia entrada estende-se também ao acompanhante, sendo este membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta os cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
Indiretamente, as pessoas com deficiência também receberam a atenção do deputado estadual Felipe Souza (Patriota), autor do Projeto de Lei nº 327/2020, que concede direito de redução de jornada de trabalho a servidor público estadual estatutário que é tutor, curador ou responsável por uma pessoas com deficiência.
Pelo projeto a redução é garantida em até 30% da carga horária normal cotidiana sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a deficiência. Para ter direito, o servidor deverá requerer ao órgão em que estiver lotado com documento oficial de identidade e atestado médico de que a pessoa com necessidades especiais encontra-se em tratamento e necessita de assistência direta do requerente e uma perícia médica comprovará a deficiência.
Texto: Fernanda Barroso
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