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08 de junho de 2025
Eleições no Amazonas: Tire suas dúvidas
Amazonas
08 de junho de 2025

Eleições no Amazonas: Tire suas dúvidas

Neste domingo (15), 2.503.269 eleitores vão às urnas escolher prefeitos e vereadores dos 62 municípios do Amazonas. Confira algumas dúvidas em relação ao pleito. Veja:

Qual é a data e o horário de votação?

O primeiro turno das eleições municipais ocorre neste domingo (15) e, o segundo, se houver, será no dia 29 de novembro. Por conta da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o horário de votação. Neste ano, as seções eleitorais funcionarão de 7h às 17h (horário de Manaus).

Quais os cargos estão em disputa neste ano?

Nesta eleição, os eleitores vão escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em Manaus, são 41 cargos em disputa somente para o legislativo municipal, maior número em todo o estado.

Como saber se estou apto a votar?

Você precisa consultar sua situação eleitoral no site do TRE-AM. Lá, você também encontra informações sobre o seu local de votação.

Como saber se meu local de votação mudou?

É importante ficar atento às mudanças que podem ocorrer nos locais de votação. Para isso, é necessário acessar, previamente, o site do TRE ou mesmo o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível nas plataformas Google Play e Apple Store. Além disso, os locais de votação que sofreram alterações foram sinalizados com faixas ou banners, explicando para onde as seções foram transferidas. Vale conferir antes de sair de casa no domingo.

O que é o e-Título?

O e-Título é um aplicativo para obtenção da via digital do título de eleitor. Não é obrigatório instalá-lo, mas ele permite acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral, como, zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral. Para acessar o aplicativo, basta digitar o número do CPF, sem precisar lembrar o número do título de eleitor.

Quais os documentos necessários para votar?

É necessário somente levar um documento oficial de identificação com foto. No entanto, caso o eleitor queira levar o título, também pode. Ele não substitui o documento oficial com foto, mas ajuda na identificação da zona e seção eleitorais. E vale lembrar que o eleitor também pode substituir o título físico pelo virtual, disponível pelo e-Título.

Com a pandemia, o que muda no processo eleitoral?

É obrigatório levar caneta? Não é obrigatório. No entanto, o TRE-AM orienta que os eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votação, evitando, assim, o compartilhamento do item e o perigo de contaminação por coronavírus.

Idosos e eleitores do grupo de risco terão preferências na hora de votar? Sim. No período entre 7h e 10h, os eleitores com 60 anos ou mais terão preferência para votar, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 anos. Ainda de acordo com o Tribunal, mesmo após às 10h, os idosos continuarão tendo preferência nas filas das seções eleitorais.

Terá álcool em gel disponível para os eleitores?

 Sim. O álcool estará disponível em todas as seções da capital e do interior, e a orientação é que os eleitores o utilizem antes e depois de votarem.

E o uso de máscara é obrigatório? Sim. Além de ser uma determinação do TRE-AM para todos os eleitores, o uso do equipamento, por exemplo, também é obrigatório em toda a cidade de Manaus, por força de um decreto municipal.

E como fazer para mostrar os documentos? Segundo o protocolo sanitário do TRE-AM, para apresentar o documento oficial com foto ou o aplicativo do e-Título no telefone, o eleitor deve esticar o braço em direção ao mesário, que fará a leitura. Após o mesário confirmar o nome do eleitor em voz alta, ele estará apto para votar.

Estou com Covid-19. Preciso votar? Existe uma orientação da Justiça Eleitoral para que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído a Covid-19 no período de 14 dias antes do dia 15. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição no momento de justificar a ausência no prazo de 60 dias após o pleito. No entanto, vale lembrar que não é proibido que o eleitor que esteja com sintomas ou contaminado pela Covid-19 vote. O TSE informa que as medidas de segurança adotadas são capazes de proteger todos os participantes do pleito, desde que sejam seguidas todas as orientações sanitárias.

A biometria será utilizada? 

Não. A medida também é uma forma de evitar contágio e aglomerações nos locais de votação.

Haverá gratuidade no transporte público?

Em Manaus, a Câmara Municipal autorizou a Prefeitura a não cobrar a tarifa de ônibus dos passageiros que utilizarão o transporte coletivo para se deslocar até os locais de votação. A gratuidade do serviço será de 4h às 20h.

Não consegui votar. Como faço para justificar minha ausência?

Segundo o TRE-AM, o eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do e-Título.

Existe também a possibilidade de usar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, como cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor, ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

O eleitor tem até 60 dias após cada turno da votação para apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet. No dia da votação, ele pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral.

Existe ainda a possibilidade de enviá-lo por correio ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

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