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22 de abril de 2025
Em inspiração ao caso Mariana Ferrer, Bolsonaro sanciona lei de punição por ofensas durante julgamento
Política
22 de abril de 2025

Em inspiração ao caso Mariana Ferrer, Bolsonaro sanciona lei de punição por ofensas durante julgamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (22), um projeto de lei que aumenta a punição para quem desrespeitar ou constranger vítimas e testemunhas ao longo das etapas de um processo judicial.

A proposta modifica a redação do Código Penal para ampliar a pena do crime de coação no curso do processo, que é caracterizado quando há o uso de violência ou grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio. A atual punição, que é de reclusão de um a quatro anos e multa, será aumentada de um terço até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

O PL foi formulado em 2020, após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. Ela foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual. A Câmara aprovou a proposta em março deste ano, e o Senado, em outubro.

A proposição legislativa ainda estabelece a todos os envolvidos nos julgamentos processuais o dever de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, assim como das testemunhas, por ocasião das audiências. O projeto também institui a responsabilização civil, penal e administrativa ante o desrespeito dos direitos da parte denunciante, conferindo ao juiz a atribuição de zelar pelo cumprimento da medida.

Além disso, entre as ações previstas, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

O projeto foi apresentado com o argumento de “garantir maior proteção às vítimas de violências sexuais, durante audiências de instrução e julgamento”. Diz a justificativa da proposta legislativa: 

“Casos como o de Mariana Ferrer certamente podem fazer com que outras vítimas se sintam desestimuladas a denunciar seus agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário das autoridades que deveriam protegê-las”.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a sanção da lei será publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (23). 

Segundo a pasta, o ato presidencial “reafirma a importância quanto ao tratamento adequado às vítimas de violência sexual e às testemunhas durante a apuração da responsabilidade dos agressores, de modo que possam ter a sua dignidade preservada ao participar das audiências de instrução e julgamento”.


Fonte: R7

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