Nesta segunda-feira (15), o Governo do Estado do Amazonas autorizou a segunda etapa do plano retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus. O plano foi definido após uma análise de indicadores sobre a evolução da Covid-19 e seus impactos, como disponibilidade de leitos e taxas de transmissão e de óbitos causadas pela pandemia na capital.
Regras de Convivência
Para que as atividades possam continuar, as regras ditadas pelo governo como medidas protetivas permanecem em vigor; distanciamento, higiene pessoal e sanitização, bem como de comunicação e monitoramento. Também permanece a determinação de que pessoas do grupo de risco só devem voltar às atividades a partir de 29 de junho, se mantidas as novas fases de reabertura e caso não haja recomendação médica contrária.
As medidas de distanciamento social incluem espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; de higiene pessoal: uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel 70%, desinfecção fora do estabelecimento, entre outras; e de sanitização de ambientes: desinfecção de superfícies, reforço na limpeza, boa ventilação, entre outras.
Também devem ser implementadas medidas de comunicação: orientação de funcionários, clientes e demais frequentadores quanto à suspeita ou confirmação de Covid-19; e monitoramento: acompanhamento da saúde dos colaboradores, de seus familiares e entes próximos, entre outras. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.
Veja o que é permitido a partir deste segundo ciclo;
Restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service, para consumo no local, com lotação máxima de 50%, brinquedotecas fechadas e funcionamento no máximo até 22h e às 23h, não podem mais ter clientes; atividades esportivas individuais ao ar livre; lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos; lojas de brinquedos; livrarias e papelarias; lojas de departamento e magazines; comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo; comércio de animais vivos; comércio de bijuterias e semi-joias; comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios; comércio de equipamentos de escritório; escritórios contábeis; escritórios de imobiliárias (stands de venda, não); assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens; bancas de jornais e revistas em espaços internos.
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