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30 de junho de 2026
Governo do AM flexibiliza horários do decreto que passa a valer a partir de segunda (8)
Amazonas
30 de junho de 2026

Governo do AM flexibiliza horários do decreto que passa a valer a partir de segunda (8)

Por Thamiles Moutinho

Manaus- Novas ampliações de horários para abertura do comércio foram ajustados pelo Governo do Amazonas. O decreto anunciado pelo governador Wilson Lima, entrará em vigor a partir desta segunda-feira, (8) pelo período de 15 dias.

Confira o que mudou;

  • O toque de recolher que restringe a circulação de pessoas em todos os municípios passará a valer de 21h às 6h.
  • Lojas em geral poderão abrir de segunda a sábado entre os horários de 9h as 17h. Lojas de som e assessórios similares, de segunda a sexta, de 9h às 17h, com 50% da capacidade.
  • Padarias e Supermercados podem funcionar de 6h às 20h.
  • Lanchontes e restaurantes, podem funcionar de segunda a sábado de 6h às 20h com 50% da capacidade. Delivery liberado por 24h, e drive-thru de 6h às 20h.
  • Restaurantes podem ter música ao vivo com no máximo três componentes da banda, salão de dança não é permitido.
  • Shoppings podem funcionar de 10h às 18h, de segunda a sábado com a capacidade de 50%. Delivery e drive-thru podem funcionar no mesmo horário do shopping. Praças de alimentação com 50% da capacidade.
  • Restaurantes em hotéis, pousadas ou similares poderão funcionar conforme as regras de restaurantes.
  • Marinas funcionam de 6h às 18h, de segunda a sexta.
  • Flutuantes como restaurantes podem funcionar de segunda a sexta, de 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% da capacidade. Aos fins de semana deverão está fechados.
  • Salão de beleza em shoppings, de segunda a sábado de 10h às 16h, na rua de 9h às 15h de segunda à sábado. Uso de máscaras e álcool obrigatório no local durante o procedimento.
  • Academias poderão funcionar de 6h às 16h, de segunda a sábado sem atividades coletivas.
  • Trasportes intermunicipais é permitido a partir de segunda-feira condicionado a autorização da Arsepam e município de destino, com ocupação máxima de 50%
  • Creches de ensino infantil da rede privada entre crianças de 5 anos com a capacidade máxima de 50%.

Foto Reprodução

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