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07 de junho de 2025
Governo do AM prorroga decreto até 21 de fevereiro; veja o que mudou
Amazonas
07 de junho de 2025

Governo do AM prorroga decreto até 21 de fevereiro; veja o que mudou

Manaus- Neste sábado, (13), o Governo do Amazonas anunciou algumas mudanças no decreto governamental , entre elas, a liberação de alguns serviços a domicílio. As novas medidas começaram a valer a partir de segunda-feira, (15), e vai até dia 21 de fevereiro.

O decreto no Amazonas foi anunciado logo após o registro de um novo surto da Covid-19, com recorde de internações e óbitos. Até esta sexta-feira, (12), mais de 292 mil casos da doença e 9.753 pessoas foram vítimas da doença.

Em Manaus, a lei do ‘Toque de Recolher’ continuará valendo em todos assim como em todos os municípios. É proibido a circulação de pessoas entre os horários de 19h às 6h até o fim deste novo decreto.

Vale ressaltar que os comércios considerados não essenciais continuam proibidos de abrir, podendo somente atuar em sistema de delivery ou drive-thru. O decreto também liberou o atendimento de serviços de beleza a domicílio.

Confira o que mudou;

  • Permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 08h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19;
  • Permitidas obras de manutenção emergenciais em residências;
  • Permitidos serviços de oficinas mecânicas em geral, com exceção de serviços de funilaria e pintura, das 08h às 17h;
  • Permitidos serviços de beleza, barbearias e similares exclusivamente em atendimento domiciliar;
  • Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento é permitido no Decreto;
  • Permitido o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais à vida, alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.
  • Permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas;
  • Permitido o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias no período de 24 horas
  • Permitida a realização de atividade física individual ao ar livre.
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