O governo federal autorizou as empresas a recontratarem os empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus antes mesmo de se completar 90 dias da rescisão sem que isso se configure uma prática fraudulenta, como diz a regra atual, que data de 1992.
A flexibilização da regra liberando a recontratação antes do fim de três meses vale só enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia e foi publicada no período da tarde de terça-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
Portaria
“Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, estabelece a portaria do Ministério da Economia. “A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, acrescenta o texto da medida que já está em vigor.
Fonte: D24am
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