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08 de junho de 2025
Homem invade casa, tenta estuprar jovem, ameaça família e é preso
Brasil
08 de junho de 2025

Homem invade casa, tenta estuprar jovem, ameaça família e é preso

Imagem Ilustrativa

BRASIL – Um homem de 24 anos foi preso, nessa quarta-feira (30), suspeito de estupro contra uma adolescente de 16 anos, em Coroaci, na região do Rio Doce, em Minas Gerais. De acordo com investigações da Polícia Civil, ele teria invadido a residência da vítima e tocado nos seios dela. Ao saber que foi denunciado à polícia, ele teria ameaçado a vítima e a família dela.

Segundo apurado pela corporação, depois que o suspeito invadiu a casa e tocou nos seios da jovem, ele a empurrou para o interior de um quarto. A vítima conseguiu se esquivar e gritar por socorro, o que fez o agressor fugir do local. A adolescente denunciou o caso, mas o suspeito ficou sabendo fez ameaças para que as denúncias às autoridades fossem retiradas.

Imagem Ilustrativa

Com as investigações, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado. Após expedição do mandado pela Justiça, a medida foi cumprida em operação conjunta da corporação com a Polícia Civil, ontem. O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional, e o inquérito policial será concluído no prazo legal de dez dias.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
Fonte: Portal BHAZ

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