Manaus/AM- Nesta segunda-feira (17), a Justiça Eleitoral negou o direito de resposta ao candidato Eduardo Braga (MDB) por ter sido responsabilizado pelo aumento da conta de energia dos amazonenses.
Após a exposição do fato durante a propaganda do candidato Wilson Lima (União Brasil), o juíz Luís Felipe, auxiliar de propaganda, não considerou os fatos narrados contra Braga inverídicos, uma vez que Eduardo assinou o Decreto n° 8.401/2015, quando era ministro de Minas e Energia.
De acordo com o juíz; “Nota-se que os representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo representante quando o mesmo ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015. A discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto gestor do Ministério das Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado ‘conta centralizadora das bandeiras tarifárias’. O texto da propaganda estabelece, então, uma relação entre o aumento do preço da elétrica e a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, cuja instituição se deu, conforme consta da exordial pelo representante através do Decreto nº 8.401/2015”.
Para Medina, não há controvérsia em relação à criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias por Eduardo Braga, sendo assim, não há motivo para conceder direito de resposta. Veja;




*Foto Reprodução Agência Brasil/ Informações Portal O Poder
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