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04 de junho de 2026
Justiça determina que Governo e Prefeitura de Manaus mantenham abrigos  em Manaus
Amazonas
04 de junho de 2026

Justiça determina que Governo e Prefeitura de Manaus mantenham abrigos em Manaus

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública na União (DPU) no Amazonas, a Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas não desative o abrigo para pessoas em situação de rua atualmente instalado na Arena Amadeu Teixeira, em Manaus (AM), até que haja alternativa de acolhimento deste público em outros locais.

A Justiça determinou também que o Município de Manaus providencie, até 31 de julho, local para abrigamento emergencial da população em situação de rua acolhida provisoriamente no Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti) Áurea Braga. A multa diária prevista para o Estado do Amazonas e para o Município de Manaus, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil.

A decisão liminar foi concedida após pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPF, pelo MPT e pela DPU para evitar que centenas de pessoas em situação de rua, atualmente abrigadas na Arena Amadeu Teixeira e no Ceti Áurea Braga, sejam obrigadas a retornar às ruas por falta de local de abrigamento mantido pelo poder público, condição agravada pelo contexto da pandemia de covid-19.

A situação foi levada à Justiça Federal depois de tentativas, sem sucesso, de buscar alternativas de acolhimento à população em situação de rua diante do anúncio, feito pelo governo estadual, de que os abrigos atualmente instalados na Arena Amadeu Teixeira e no Ceti Áurea Braga seriam desativados em 15 de julho de 2020.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Na decisão, a Justiça Federal indica que não houve acordo em audiência de conciliação e, por isso, a determinação judicial foi necessária.

“É contrário aos direitos humanos não atender de forma adequada a população em situação de rua, retirando-a do local em que se encontra provisoriamente abrigada, sem que haja um local de realocação, enquanto durar a situação de emergência”, destaca trecho da liminar.

A Justiça destacou que o atendimento de ações sociais de caráter de emergência, como é a situação de saúde pública vivenciada em decorrência da pandemia de covid-19, deve ser feito em conjunto entre o Estado e o Município, além da União. Na audiência de conciliação, a União se dispôs a prestar todo o apoio técnico necessário. “Além disso, como consta nos autos, já houve até mesmo o repasse de verbas federais para o Município. Contudo, diante da informação do Estado de desocupação dos abrigos e não havendo previsão por aquele ente de novo abrigamento, não está sendo executada devidamente a competência do Estado prevista no inciso III do art. 13 da Lei 8.742/1993”, afirmou, na decisão.

O que diz o governo

A Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) informou que os serviços na base emergencial de acolhimento provisório da Arena Amadeu Teixeira continuam sendo ofertados normalmente. O local tem 58 acolhidos.

A Sead disse que o plano de desmobilização citado na decisão judicial já vem sendo trabalhado em conjunto com o município e demais integrantes da rede socioassistencial.

Ainda segundo o governo, os acolhidos na base do Ceti Áurea Braga já foram transferidos para o abrigo que funciona na Escola Municipal Waldir Garcia, no São Geraldo, no dia 20 de julho.

“Mas é importante acentuar que a execução da política direcionada a esse público cabe ao município, que recebe recursos do Governo Federal e do Governo Estadual para este fim, destinados a execução da política de Assistência Social com um todo, mas devido ao contexto de pandemia, recebeu recursos extras exclusivamente para fins de acolhimento”, diz

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