AMAZONAS – Nesta segunda-feira (30), o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, restabeleceu a liminar que determina o imediato cumprimento do Decreto 42.087/2020, assinado pelo governador Wilson Lima, que proíbe o transporte fluvial de passeio de passageiros no Amazonas.
A decisão do desembargador atendeu pedido de reconsideração feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em conjunto com a Defensoria Pública da União, após decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que havia derrubado a primeira liminar que a Defensoria tinha obtido mantendo o decreto – alvo de recurso interposto pela União.
Conforme a decisão, e de acordo com o Decreto 42.087, a proibição do transporte fluvial de passeio de passageiros deve ser fiscalizada pelo Governo do Amazonas com a parceria da Marinha do Brasil.
Não está proibida a circulação de policiais, agentes de saúde, transporte de carga, bem como não restringe serviços essenciais, para assegurar que não haverá prejuízos de saúde, segurança e vida digna à população do interior.
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