Instagram WhatsApp Telegram Assista nosso programa
26 de junho de 2026
Lei estadual proíbe venda de sacolas plásticas convencionais no AM
Amazonas
26 de junho de 2026

Lei estadual proíbe venda de sacolas plásticas convencionais no AM

Manaus/AM- O governador Wilson Lima sancionou, na terça-feira (6), uma lei estadual que proíbe a venda de sacolas plásticas descartáveis que não sejam biodegradáveis em estabelecimentos comerciais de todo o Amazonas. A nova norma libera a distribuição de sacolas convencionais, que estava proibido desde outubro, em Manaus.

Em relação as sacolas biodegradáveis, a lei permite que sejam distribuídas ou vendidas. No entanto, não há nenhuma empresa que fabrique o modelo no estado. 

A lei se sobrepõe à norma municipal da capital amazonense, que entrou em vigor suspendendo apenas a venda de sacolas, sem exigências de fabricação e especificações. 

“Fica proibida a venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas de composição similar, cuja finalidade seja o acondicionamento e transporte, pelo consumidor final, de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do âmbito do Estado do Amazonas.”, diz o primeiro artigo da lei estadual. 

Segundo a norma, o objetivo é incentivar a adoção de práticas menos nocivas ao meio ambiente, fazendo com que os estabelecimentos comerciais estimulem o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral. 

Entretanto, a nova regra estadual não proíbe a distribuição gratuita de sacolas convencionais o que, portanto, volta a ser permitido em Manaus.

Para ter a venda autorizada, as sacolas tem de ser fabricadas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos. 

A lei estabelece multa para quem descumprir a proibição, cujo valor varia entre R$ 1 mil a R$ 20 mil. 

O valor em multa será revertido ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), que será o órgão responsável pelo cumprimento das novas regras.

Informações G1 AM/ Foto Reprodução

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.