Manaus/AM – Denúncias anônimas exclusivas têm lançado dúvidas quanto à legalidade e à lisura do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM) na condução do Pregão Eletrônico SRP (Sistema de Registro de Preços) nº 90005/2025, publicado em 30 de janeiro de 2025. O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada e agentes de portaria, destinada ao atendimento do próprio COREN-AM e de suas eventuais unidades vinculadas. O valor inicial estimado do contrato é de R$ 24.752.164,40 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).

Quantitativo fora da realidade
De acordo com a denúncia, o certame teria sido elaborado e conduzido com o objetivo de favorecer a empresa PAX Segurança Privada, em afronta aos princípios legais previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), tais como legalidade, moralidade, probidade administrativa e transparência. Uma análise técnica do edital e seus anexos, disponíveis no portal Compras Governamentais(https://www.gov.br/compras/pt-br), revela indícios de direcionamento e possível favorecimento à referida empresa, comprometendo a imagem do órgão contratante.
Um dos principais pontos de questionamento é o quantitativo previsto no Termo de Referência: 136 postos de vigilância, o que representa um efetivo total de 272 profissionais, considerando a escala de dois vigilantes/agentes por posto. Entretanto, os documentos técnicos do processo, como o Estudo Técnico Preliminar e o próprio Termo de Referência, não detalham as supostas unidades vinculadas ao COREN-AM que justificariam tal número expressivo de postos de serviço.
Apesar disso, o subitem 9.3 do Termo de Referência menciona que “os serviços serão realizados nas dependências do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM”, levando à interpretação de que a prestação ocorrerá exclusivamente na sede do órgão, localizada na Rua Tapajós, nº 350, Centro, Manaus/AM. Considerando a estrutura física do imóvel – de porte médio – torna-se difícil justificar a necessidade de tantos vigilantes e agentes de portaria para proteção patrimonial. A equipe de reportagem também realizou levantamento sobre a infraestrutura do COREN-AM e não identificou outras unidades físicas em operação no Estado que pudessem justificar a contratação de tal efetivo. Diante disso, é possível concluir que houve superdimensionamento, o que implicaria, além de desperdício de recursos públicos, possível sobrepreço no valor da licitação.

Segundo o denunciante: “Mesmo considerando a possibilidade de substituição de pessoal e reserva técnica, a discrepância entre o efetivo contratado e a real estrutura do órgão é gritante e injustificável. Não há qualquer estudo técnico convincente, análise de risco ou justificativa plausível para essa vigilância armada em tantos locais.”
Fases de lances, aceitação e habilitação
O pregoeiro responsável pelo processo é o servidor Flávio Antônio Belo Isacksson. Durante as fases de julgamento, observou-se que diversas propostas foram desclassificadas por divergências nas planilhas de custos, sem que fosse oportunizada a correção dos erros materiais ou formais, conforme previsto em normativos legais e orientações dos órgãos de controle. Seis empresas foram desclassificadas por divergências nas propostas de preços; outras três, por não enviarem a documentação exigida; e duas solicitaram desistência ao serem convocadas. A conduta do pregoeiro, ao desclassificar propostas com base em erros formais nas Planilhas de Custos e Formação de Preços (PCFP), contraria dispositivos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, da própria Lei nº 14.133/2021, e do edital do certame, que autorizam a correção de inconsistências desde que não haja alteração do objeto ou majoração de valores.

A proposta vencedora foi a da empresa PAX Segurança Privada Ltda, que apresentou uma oferta final de R$ 22.636.588,56 (vinte e dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), embora tenha sido inicialmente classificada na 12ª posição entre as 16 participantes. Com isso, o contrato foi celebrado com um valor 12,38% superior ao da proposta de menor valor, que foi de R$ 20.144.640,00. Não houve, segundo os registros, qualquer tentativa de negociação para redução do preço final, despertando suspeitas quanto ao favorecimento junto à empresa selecionada.
As empresas Amazon Security Ltda e Belém Rio Segurança Ltda apresentaram recursos administrativos contra a decisão, todos indeferidos pelo pregoeiro, que manteve a PAX como vencedora.
Ainda segundo a análise dos autos, o Termo de Referência não incluiu um Instrumento de Medição de Resultados (IMR) — item essencial para avaliar a efetividade e a qualidade da prestação dos serviços, e condição obrigatória para liberação dos pagamentos, conforme orienta a Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017. Também não houve exigência de comprovação de experiência mínima em contratos similares como critério de qualificação técnica, o que deveria ser exigido por meio de atestados de capacidade técnica, comprometendo a análise da aptidão das licitantes.
A ata como “produto de prateleira”
O processo foi adjudicado e homologado em 17 de março de 2025 pela presidente do COREN/AM, Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio. No dia seguinte, foi assinada a Ata de Registro de Preços nº 01/2025. Segundo a fonte denunciante, a empresa vencedora já estaria oferecendo a ata a outros órgãos estaduais, para adesão, comumente chamada de “carona”. Embora essa prática seja permitida pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, ela levanta preocupações quanto à transparência e ao real propósito da licitação, sugerindo o uso da ata como uma espécie de “moeda de troca” entre entes públicos.
Prática semelhante foi denunciada recentemente em matéria exibida no programa Fantástico, da Rede Globo, que abordou o fenômeno da “licitação para revenda”, onde atas de registro de preços são utilizadas para facilitar contratações sem o devido processo competitivo. Até o momento, porém, não há registros oficiais de adesões à presente ata.
COREN-AM
Diante das denúncias, acende-se um alerta para os órgãos de controle e fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU). A equipe de reportagem entrou em contato com o COREN-AM, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. Este portal permanece à disposição para ouvir todas as partes envolvidas.
Segue abaixo os documentos que deram respaldo para a construção deste material:
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.