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08 de junho de 2025
MP-AM passa por cima de suas atribuições ao pedir prisão de prefeito
Amazonas
08 de junho de 2025

MP-AM passa por cima de suas atribuições ao pedir prisão de prefeito

Na tarde desta quarta-feira, uma notícia foi bombardeada nas redes sociais e em grupos de Whatsapp: o MP-AM teria pedido ao Tribunal de Justiça do Amazonas, a prisão e afastamento do prefeito de Manaus.

O Portal Atualizado, ouviu o advogado Dr. Tiago Botelho, que discorreu sobre o assunto. “Há consenso no meio jurídico que os recursos oriundos de repasses Constitucionais são objetos de apreciação e fiscalização da justiça Estadual, estão sob a jurisdição do TCE, MPE, E TJAM. No entanto, os recursos decorrentes de repasses voluntários, tais como convênios, estão sob a jurisdição da Justiça Federal.” Afirma o advogado.

Sobre as vacinas, ele afirma que o Desembargador Platonista agiu corretamente ao direcionar o caso para a justiça federal. “No caso das vacinas, não há quaisquer dispositivo Constitucional, determinando os Estados a repassarem as vacinas, desta forma, de maneira análoga, as vacinas estariam no rol das transferências voluntárias, sendo assim, sob a jurisdição da Justiça Federal, sendo acertada a Decisão do Desembargador Plantonista.”

Diante dos fatos, o Ministério Público teria extrapolado suas atribuições constitucionais ao pedir prisão do Prefeito David Almeida, sem que tivesse competência para tal.

O advogado Tiago Botelho ainda continua: “Chama a atenção a velocidade em que atuou o MP-AM, ao pedir a prisão do Prefeito com menos de 30 dias de mandato. Passado quase 1 ano após o escândalo da compra de respiradores na loja de vinho, o mesmo Ministério Público não agiu com tal celebridade diante esta problemática no Estado. Há uma série de irregularidades. O MPE não poderia ter pedido a prisão do Prefeito porque não há no Direito Penal a figura da responsabilidade penal objetiva, não poderia responder penalmente o Prefeito por atos praticados por seus subordinados, não há quaisquer prova que o Prefeito agiu com dolo no evento das vacinas. Portanto incabível a responsabilização criminal do Chefe do Executivo.”

Segundo o jurista, a prisão seria em último caso, como medida extrema:
“Ademais, a prisão é a ultima ratio, é medida extrema quando não é aplicável outras medidas cautelares diversas da prisão. “

Há mais de 38 anos no Estado do Amazonas, o Ministério Público nunca pediu a prisão de quaisquer Prefeito ou Governador do Estado, e agora, de maneira inédita, resolveu pedir a prisão do prefeito David Almeida com menos de 30 dias de mandato.

Nota-se a parcialidade aplicada, o antigo grupo que dominava o Amazonas esteve há quase 40 anos no poder sem que houvesse qualquer interferência do MPE, agora com menos de 30 dias o MP requere a prisão do Prefeito, é no mínimo de se questionar.

O pedido de prisão do Prefeito é um ataque a Democracia, e é preciso uma análise reflexiva para entender a quem interessa tal medida, ainda que seja negada.

David Almeida talvez seja a principal pedra no sapato àqueles que ainda almejam retornar o poder e se perpetuarem às custas de um povo sofrido e vítima de tanta desinformação criada por este grupo aposentado nas últimas eleições.

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