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23 de abril de 2025
Novo decreto determina horários de funcionamento para eventos no AM
Amazonas
23 de abril de 2025

Novo decreto determina horários de funcionamento para eventos no AM

Governo do Amazonas publicou um novo cronograma de funcionamento das atividades não essenciais no estado, que passou a valer nesta segunda-feira (27). O Decreto nº 42.550 reformula o cronograma do Decreto nº 42.330, publicado em 28 de maio, que determinou a reabertura gradual do comércio na capital, desde o dia 1º de junho.

Conforme a publicação feita no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (24), o novo cronograma divide as atividades em cinco ciclos e inclui a abertura de cinemas, brinquedotecas, feiras e exposições, além de aulas do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), entre outros.

O decreto leva em consideração a redução dos números da Covid-19 no Amazonas, que reduziu o número de mortes e de internações nas últimas semanas. Até domingo (26), mais de 3,2 mil pessoas morreram por conta da doença no Estado, e outras 96 mil foram infectadas.

Veja abaixo as datas e quais atividades foram incluídas no novo cronograma: 

A partir de 27 de julho

Parques de Diversão, Temáticos (indoor), Aquáticos, de Aventura, Clubes de Campo e Unidades de Conservação, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade;

Casas de Boliches, que funcionarão no período de 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% da capacidade;

Brinquedotecas, obedecido o limite de 50% da capacidade, com distanciamento de 1,5m entre as crianças, ficando proibido o uso de piscinas de bolinhas e escorregadores do tipo túneis;

Eventos sociais, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com término até meia-noite, além do cumprimento das orientações de distanciamento, higiene, e protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).

A partir de 1º de agosto

Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas;

Turismo de pesca;

Quadras e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos, além de pebolim, tênis, tênis de mesa e sinuca, respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade;

Cinemas, teatros, circos e espaços culturais, respeitada a lotação de 50% da capacidade;

Escolas de dança, que poderão funcionar na modalidade solo, com 50% da capacidade, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2m entre alunos e professores.

A partir de 3 de agosto

Retorno das atividades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam).

A partir de 10 de agosto

Atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos, com as seguintes recomendações: funcionamento no período de 07h às 15h (segunda à sexta-feira), funcionar mediante agendamento, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade, proibição de qualquer prática de atividades coletivas;

A partir de 1º de setembro

Clubes de dança e esportes de combate (Artes Marciais);

Outras determinações

O Decreto 42.550 determina, ainda, que a utilização dos estacionamentos de shoppings fique limitada a 75% da capacidade. Permanece suspensa a realização de eventos, promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços culturais públicos.

Segundo o governo, a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos relativos ao tema, tais como a disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e clínicos, a taxa de transmissão do vírus, a ocorrência de novos casos e demais dados epidemiológicos ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas nas normas aplicáveis.

Grandes eventos e shows

O novo decreto divulgado pelo governo não prevê a realização de shows ou grandes eventos sociais com mais de 200 pessoas. Ficam autorizadas apenas as apresentações de artistas ao vivo em restaurantes, bares, eventos sociais, espaços culturais e orquestras, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5m entre os músicos e de 2m entre os músicos e os clientes, com limite máximo de 200 pessoas. 

*Com informações da assessoria

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