MANAUS – O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Mário de Mello, negou pedido de medida cautelar feita pelo prefeito de Manaus, David Almeida, em que ele pede a suspensão de licitações, pregões e leilões abertos pelo ex-prefeito Arthur Virgílio Neto. Mello entende que não há indícios de ilegalidade nos atos de Arthur Virgílio no último mês de governo, em dezembro de 2020. O despacho foi publicado no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira, 11.
O atual prefeito entrou com pedido de medida cautelar após a Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana) prorrogar até 2035 dois contratos para serviços de coleta e transporte de lixo, nos últimos dias da gestão de Arthur Virgílio, feito pelas empresas Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda. e Construtora Marquise S/A. Os contratos foram prorrogados sem licitação, com valores mensais de R$ 15 milhões e R$ 11 milhões, respectivamente.
Sobre isso, Mário de Melo se recusou a falar do assunto e alegou que já existe no Tribunal um processo questionando os contratos e foi formulado pelo MPC (Ministério Público de Contas), com informações mais “específicas, detalhadas e aprofundadas”. “Motivo pelo qual deixo de me manifestar acerca desse assunto nesta representação, a fim de evitar qualquer decisão conflitante/ contraditória, uma vez que pronunciar-me-ei no processo específico”, disse.
Sobre o leilão de oito imóveis da administração pública, anunciado pelo ex-prefeito, o conselheiro entendeu que não há indício de irregularidade e que dos oito imóveis, apenas dois foram efetivamente leiloados. “Esta presidência não vislumbrou documentos capazes de demonstrar indícios de erro ou ilegalidade no procedimento administrativo realizado pelo gestor à época”, afirmou Mário de Mello.
David Almeida usou como justificativa na ação a Lei de Responsabilidade Fiscal, que segundo ele o ex-prefeito Arthur Virgílio teria ultrapassado.
“Os atos administrativos praticados nos últimos meses de gestão municipal extrapolam os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas vedações da Lei de Eleições para o período de fim de mandato, com reflexo e comprometimento da futura gestão”, alegou Almeida.
Mário de Mello negou uma terceira solicitação, que envolve o pregão milionário nº 156/2020 para contratação de Centro de Mídias para a Semed (Secretaria Municipal de Educação). Segundo ele, não há alegações de irregularidades e Almeida não mostrou documentos que comprovasse qualquer indício de “vício” na licitação.
O presidente ainda afirmou que o pregão está aberto e que Almeida pode revogar, com base no “princípio da autotutela”. “Motivo pelo qual entendo que o procedimento licitatório não está aparentemente ensejando dano à Administração Pública”, disse.
Em consulta ao Portal da Transparência, o pregão se encontra em situação de “encerrado” e com status de “suspensão recursal”. A empresa vencedora foi a Amazonas Produtora Cinematografica, ligada ao Grupo Diário de Comunicação, que não apresentou o menor valor, mas foi a escolhida pelo lance de R$ 19,1 milhões. É uma exigência do contrato o lance ser de menor valor. Confira a consulta:
Com informações Portal Atual*
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