Manaus – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial realizadas como parte do processo transexualizador. A Corte entendeu que esses procedimentos não têm caráter estético, mas são essenciais para a adequação da identidade de gênero e para a saúde integral da paciente.
A decisão manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária que já havia realizado a redesignação sexual e possuía indicação médica para procedimentos como reconstrução craniana, redução do pomo de Adão e rinoplastia reparadora.
A operadora alegou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seria taxativo e que a cobertura não seria obrigatória. No entanto, o STJ rejeitou o argumento ao concluir que as cirurgias não se enquadram nas exceções previstas pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o processo transexualizador integra a Política Nacional de Saúde Integral LGBT e já é previsto no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme portarias do Ministério da Saúde. Ela ressaltou ainda que os procedimentos solicitados possuem indicação médica, não são experimentais e constam no rol da ANS e na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS).
Segundo a ministra, a cirurgia de feminização facial vai além da aparência e representa uma medida essencial para a autoafirmação da identidade de gênero, contribuindo para a prevenção do sofrimento psicológico provocado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social.
O processo tramita sob segredo de Justiça e, por isso, o número da ação não foi divulgado.
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