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17 de julho de 2026
PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR CIRURGIA DE FEMINIZAÇÃO FACIAL PARA PESSOAS TRANS, DECIDE STJ
Política
17 de julho de 2026

PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR CIRURGIA DE FEMINIZAÇÃO FACIAL PARA PESSOAS TRANS, DECIDE STJ

Manaus – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial realizadas como parte do processo transexualizador. A Corte entendeu que esses procedimentos não têm caráter estético, mas são essenciais para a adequação da identidade de gênero e para a saúde integral da paciente.

A decisão manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária que já havia realizado a redesignação sexual e possuía indicação médica para procedimentos como reconstrução craniana, redução do pomo de Adão e rinoplastia reparadora.

A operadora alegou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seria taxativo e que a cobertura não seria obrigatória. No entanto, o STJ rejeitou o argumento ao concluir que as cirurgias não se enquadram nas exceções previstas pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o processo transexualizador integra a Política Nacional de Saúde Integral LGBT e já é previsto no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme portarias do Ministério da Saúde. Ela ressaltou ainda que os procedimentos solicitados possuem indicação médica, não são experimentais e constam no rol da ANS e na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS).

Segundo a ministra, a cirurgia de feminização facial vai além da aparência e representa uma medida essencial para a autoafirmação da identidade de gênero, contribuindo para a prevenção do sofrimento psicológico provocado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social.

O processo tramita sob segredo de Justiça e, por isso, o número da ação não foi divulgado.

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