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22 de abril de 2025
Polícia Civil do AM determina afastamento imediato de 53 delegados após decisão do STF
Justiça
22 de abril de 2025

Polícia Civil do AM determina afastamento imediato de 53 delegados após decisão do STF

A Polícia Civil do Amazonas determinou o afastamento imediato dos 53 comissários de polícia que cumpriam, desde 2001, as funções de delegados. A decisão, assinada pelo delegado-geral adjunto da Polícia, Tarson Yuri Silva Soares, foi publicada nesta quinta-feira (10), e também ordenou o retorno imediato do grupo às funções originais do cargo de comissário.

A decisão ocorre uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que, em 2018, determinaram a nomeação de 53 comissários para os cargos de delegados de Polícia Civil no Amazonas. A suspensão foi assinada pelo ministro do Supremo, Gilmar Mendes, na terça-feira (1º).

Na portaria da PC, o delegado Tarson Yuri também determinou que os diretores de Polícia Metropolitana e de Polícia do Interior procedam à substituição imediata dos servidores citados por delegados de polícia de carreira, na capital e interior, “ou se necessário, por gestor de DIP”.

Tarson também explicou as atribuições do cargo de comissário de polícia, que o grupo deverá exercer a partir de agora. Segundo o delegado, as funções – inexistentes na lei nº. 2634/2001 – provisoriamente serão as contidas na Portaria Normativa nº 006/2003-PCAM, com exceção das que firam atribuições privativas de Delegado de Polícia. São elas:

  • Fazer registrar as infrações penais de acordo com as normas estabelecidas para registro das ocorrências policiais;
  • Instaurar Termos Circunstanciado de Ocorrência – TCOs;
  • Providenciar as requisições dos exames periciais necessários à comprovação da materialidade do ilícito penal;
  • Cumprir rigorosamente a escala de Plantão, no horário determinado, avisando com antecedência ao superior, quando não puder comparecer por superveniência de motivos;
  • Fazer verificação da procedência da informação;
  • Cumprir ações e diligências, chefiando equipes incumbidas de tarefa de segurança ou de investigações relacionadas à prevenção e pressão de ilícitos penais;
  • Apresentar relatório de suas atividades e do desempenho do pessoal;
  • Cumprir outras atribuições que lhe foram determinadas pela Autoridade Superior;
  • Exercer, provisoriamente, as funções de Delegado de Polícia quando designado como titular de delegacia do interior ou para exercer a função de delegado plantonista.

Segundo a Polícia Civil, as atribuições delegadas na portaria são provisórias. Um novo documento deve ser aprovado nos próximos dias com novos direcionamentos.

Sobre a substituição dos 53 comissionários, a PC afirmou, por meio de nota, que lotou, nesta quinta-feira (10), delegados de polícia nas delegacias que, até então, continham servidores afastados. As mudanças, no entanto, não causam sem prejuízos para a segurança pública do estado, conforme a nota.

Entenda o caso

O cargo de comissário de polícia foi criado em 2001 e surgiu com exigências semelhantes às de delegado, como formação superior em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e curso na academia de polícia. Entre as atribuições do cargo, havia a previsão, de forma excepcional, do exercício de funções de delegado de polícia no interior ou de delegado plantonista.

Contudo, as Leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004 instituíram um grupo ocupacional denominado de autoridade policial, composto por titulares dos cargos de delegado e de comissário, conferindo-lhes atribuições idênticas e equiparando a remuneração de comissário à de delegado da 5ª Classe.

No entanto, em 2015, o Supremo Tribunal Federal considerou a unificação das carreiras de delegado e comissário como ilegal. Na época, o relator da matéria, ministro Teori Zavascki acreditava não haver substâncias que permitissem a unificação:

“Muito diversamente do que houve nos precedentes em que este Supremo Tribunal Federal admitiu a unificação de carreiras, quando se apurou que a distinção entre os cargos fusionados era meramente nominal, há aqui substanciais diferenças entre um e outro”, afirmou o ministro.

Em 2018, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que comissários aprovados no concurso público de 2001 fossem reconhecidos como delegados de polícia e que assumissem seus postos imediatamente.

Na semana passada, o STF voltou a se pronunciar sobre o caso e suspendeu decisões do Tribunal, que determinaram a nomeação de 53 comissários. A decisão do Gilmar Mendes veio após o Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol) entrar com um pedido na Justiça, afirmando que a nomeação dos delegados descumpre a decisão da Suprema Corte, que declarou o ato inconstitucional em 2015.

A partir de agora, todos os flagrantes presididos pelos comissários daqui para frente são nulos perante a Justiça, sendo brecha jurídica óbvia para os advogados dos presos relaxarem as prisões”, decidiu o ministro.

Fonte: G1-AM

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