A Polícia Civil do Amazonas determinou o afastamento imediato dos 53 comissários de polícia que cumpriam, desde 2001, as funções de delegados. A decisão, assinada pelo delegado-geral adjunto da Polícia, Tarson Yuri Silva Soares, foi publicada nesta quinta-feira (10), e também ordenou o retorno imediato do grupo às funções originais do cargo de comissário.
A decisão ocorre uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que, em 2018, determinaram a nomeação de 53 comissários para os cargos de delegados de Polícia Civil no Amazonas. A suspensão foi assinada pelo ministro do Supremo, Gilmar Mendes, na terça-feira (1º).
Na portaria da PC, o delegado Tarson Yuri também determinou que os diretores de Polícia Metropolitana e de Polícia do Interior procedam à substituição imediata dos servidores citados por delegados de polícia de carreira, na capital e interior, “ou se necessário, por gestor de DIP”.
Tarson também explicou as atribuições do cargo de comissário de polícia, que o grupo deverá exercer a partir de agora. Segundo o delegado, as funções – inexistentes na lei nº. 2634/2001 – provisoriamente serão as contidas na Portaria Normativa nº 006/2003-PCAM, com exceção das que firam atribuições privativas de Delegado de Polícia. São elas:
Segundo a Polícia Civil, as atribuições delegadas na portaria são provisórias. Um novo documento deve ser aprovado nos próximos dias com novos direcionamentos.
Sobre a substituição dos 53 comissionários, a PC afirmou, por meio de nota, que lotou, nesta quinta-feira (10), delegados de polícia nas delegacias que, até então, continham servidores afastados. As mudanças, no entanto, não causam sem prejuízos para a segurança pública do estado, conforme a nota.
Entenda o caso
O cargo de comissário de polícia foi criado em 2001 e surgiu com exigências semelhantes às de delegado, como formação superior em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e curso na academia de polícia. Entre as atribuições do cargo, havia a previsão, de forma excepcional, do exercício de funções de delegado de polícia no interior ou de delegado plantonista.
Contudo, as Leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004 instituíram um grupo ocupacional denominado de autoridade policial, composto por titulares dos cargos de delegado e de comissário, conferindo-lhes atribuições idênticas e equiparando a remuneração de comissário à de delegado da 5ª Classe.
No entanto, em 2015, o Supremo Tribunal Federal considerou a unificação das carreiras de delegado e comissário como ilegal. Na época, o relator da matéria, ministro Teori Zavascki acreditava não haver substâncias que permitissem a unificação:
“Muito diversamente do que houve nos precedentes em que este Supremo Tribunal Federal admitiu a unificação de carreiras, quando se apurou que a distinção entre os cargos fusionados era meramente nominal, há aqui substanciais diferenças entre um e outro”, afirmou o ministro.
Em 2018, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que comissários aprovados no concurso público de 2001 fossem reconhecidos como delegados de polícia e que assumissem seus postos imediatamente.
Na semana passada, o STF voltou a se pronunciar sobre o caso e suspendeu decisões do Tribunal, que determinaram a nomeação de 53 comissários. A decisão do Gilmar Mendes veio após o Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol) entrar com um pedido na Justiça, afirmando que a nomeação dos delegados descumpre a decisão da Suprema Corte, que declarou o ato inconstitucional em 2015.
“A partir de agora, todos os flagrantes presididos pelos comissários daqui para frente são nulos perante a Justiça, sendo brecha jurídica óbvia para os advogados dos presos relaxarem as prisões”, decidiu o ministro.
Fonte: G1-AM
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