O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (17/12), que quem optar por não receber as doses da vacina contra a Covid-19 deverá sofrer punições ou medidas restritivas.
Foram fixadas as teses dos ministros Lewandowski, em relação às ações dos partidos, e do ministro Luís Roberto Barroso, que abarca o caso dos pais que não queriam vacinar o filho devido à crença filosófica.
Tese de Lewandowski:
“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras: a restrição ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de determinados lugares;
II – Tais medidas podem ser implementadas tanto pela União, como pelos estados, DF e municípios.
Tese de Barroso:
“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária: (i) tenha sido incluída no PNI; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da União, estados e municípios, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
O julgamento teve início na sessão dessa quarta-feira (16/12). Na ocasião, foram feitas as sustentações orais e proferido o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela obrigatoriedade. O segundo voto a favor de restrições para quem não se vacinar foi dado pelo ministro Roberto Barroso.
O terceiro a votar, ministro Nunes Marques, seguiu os demais colegas e fez 3 x 0 pela vacinação compulsória. O placar foi para 4 x 0 pela aplicação de restrições a quem não se vacinar com o voto de Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin levou a votação a 5 x 0. E a maioria pela obrigatoriedade da vacinação, sob pena de punições, foi formada com o posicionamento da ministra Rosa Weber.
Rosa também acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski e formou maioria pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. “A vacinação compulsória é justificada quando se pode colocar em risco a saúde da sociedade”, falou. Ela também seguiu o voto de Barroso sobre a vacina de crianças.
O ministro Dias Toffoli formou o placar de 7 a 0. “Não tendo o que acrescentar a tão bem elaborado voto, acompanho na íntegra ambos os relatores”, disse.
Oitava a votar, a ministra Cármen Lúcia seguiu os relatores. “A obrigatoriedade da vacinação não é forçada, mas há medidas indiretas que as pessoas têm que cumprir”, falou. Para ela, deve ser observado o princípio da solidariedade: “Não há democracia em um sistema egoísta.”
O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a maioria dos ministros pela compulsoriedade da vacinação, fazendo 9 x 0 pelas punições a quem não se imunizar. E se posicionou para que todos os entes federados poderão autorizar, de forma excepcional e temporária, a importação e distribuição de quaisquer materiais medicamentos e insumos da área da saúde sujeito à vigilância sanitária, sem registro na Anvisa.
Marco Aurélio Mello seguiu os relatores, fazendo 10 x 0. Ele iniciou o voto afirmando que, embora partidos de oposição tenham tentado usar o Supremo para “fustigar” o governo, “a vacina, evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória”.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, agradeceu o empenho dos colegas em votar o tema antes do recesso do fim de ano. Segundo ele, essa é uma questão muito importante. Ele acompanhou os demais ministros e definiu a unanimidade na decisão de tornar compulsória a vacinação da população brasileira.
Com informações Metrópoles
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