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22 de abril de 2025
Prazo para pagamento do IPVA com desconto encerra nesta sexta (31)
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22 de abril de 2025

Prazo para pagamento do IPVA com desconto encerra nesta sexta (31)

Foto: Divulgação

MANAUS – Nesta sexta-feira (31), encerra-se o prazo para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) 2020 com desconto para os veículos com placa de final 1. Donos de veículos com esta terminação podem, até este fim de mês, pagar o IPVA 2020 com desconto de 10% na cota única ou na primeira de três parcelas em que se pode dividir o pagamento, com desconto de 5% na segunda e pagamento integral na terceira.

As guias referentes ao IPVA 2020 já estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM). Mais de 650 mil veículos que compõem a frota tributável do estado devem recolher o tributo no ano de 2020, com expectativa de cerca de R$ 390 milhões de ingresso de receita.

O Documento de Arrecadação (DAR) para recolhimento do imposto poderá ser solicitado junto à Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada no anexo do edifício sede da Sefaz-AM, na avenida André Araújo, 150, bairro Aleixo; nas agências localizadas nos municípios do interior do estado; e no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) na capital e no município de Manacapuru.

Os proprietários também podem obter o DAR por meio do site da secretaria, no endereço http://www.sefaz.am.gov.br/.

Bom Condutor

Desde 2014, de acordo com a Lei Estadual nº 203, a Lei do Bom Condutor, o motorista que não tiver infração de trânsito faz jus à redução no valor do IPVA. Quem não cometeu infração no ano passado tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2018 tem direito a redução de 15%, e quem foi regular nos últimos três anos, de 20%.

O contribuinte pessoa física deve ter o veículo lançado no seu CPF para solicitar os benefícios concedidos pela Lei do Bom Condutor. No site da Sefaz-AM, no campo IPVA/Lançamento e Impressão, estão elencados os documentos que devem ser apresentados na Central de Atendimento da Sefaz-AM, juntamente com o requerimento.

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