MANAUS – Os servidores ativos e inativos da Prefeitura de Manaus terão que se recadastrar a partir Aos dados cadastrais dos servidores, bem como atender as exigências do e-Social e segue as normas estabelecidas no decreto n. 4.730, de 7 de janeiro de 2020.
Os correntistas deverão efetuar o recadastramento no mês do seu nascimento, munidos da seguinte documentação: RG, CPF, título de eleitor, inscrição PIS/Pasep ou NIS, comprovante de residência e carteira de trabalho, no caso de empregados públicos.
Para aposentados e pensionistas da prefeitura, o atendimento poderá ser feito na sede da Manaus Previdência, na Avenida Constantino Nery, 2.480, bairro Chapada, zona centro-sul.
Os servidores que precisarem se ausentar do trabalho para fazer o recadastramento não receberão falta ou atraso. Já os que não puderem comparecer poderão realizar o recadastro por meio de representante legal ou procurador, com instrumento de procuração contendo poderes específicos e firma reconhecida em cartório, respeitado o prazo definido no cronograma.
A inclusão de novos dependentes só poderá ser feita no setor de Recursos Humanos da secretaria na qual o servidor atua. Os servidores ativos e inativos que possuem conta nas agências 0320 (Manaus Centro), 0482 (Eduardo Ribeiro), 3711 (Sete de Setembro) e 3726 (Boulevard) devem efetuar o atendimento, preferencialmente, na Rua Silva Ramos, 368, Centro.
O atendimento será realizado no mês que o correntista nasceu, sendo que em janeiro acontece dos dias 13 a 31 e nos meses de fevereiro a dezembro, será de 11 a 25, exceto sábados, domingos e feriados, conforme cronograma divulgado por meio da portaria n. 004/2020. Com informações da assessoria.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.