BRASIL – Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou um restaurante ao pagamento de uma indenização, a título de reparação por danos morais, no valor de R$ 2.500,00, por conta do tratamento dispensado a uma cliente.
O caso é oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande (PB). A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
Com informações Metrópoles
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.