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04 de junho de 2026
Saúde estabelece critérios para piso da enfermagem, mas lei ainda não está valendo
Saúde
04 de junho de 2026

Saúde estabelece critérios para piso da enfermagem, mas lei ainda não está valendo

Depois que o presidente Lula sancionou, na sexta-feira 12, o projeto de lei que destina R$ 7,3 bilhões para o piso da enfermagem, o Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) para definir os critérios de repasse dos recursos previstos na Lei 14.581/2023 para a rede pública e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil.

Entretanto, a lei do piso da enfermagem — que eleva o salário de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras — ainda não está valendo. Isso porque a lei que criou o piso, sancionada no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que entraria em vigor ainda setembro, está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Roberto Barroso entendeu que a lei não tinha especificado de onde viriam os recursos para elevar os salários dos enfermeiros para, no mínimo, R$ 4,7 mil, dos técnicos em enfermagem para R$ 3,3 mil e dos auxiliares e parteiras para R$ 2,3 mil. 

Ele atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A entidade alegou, na ação ao Supremo, que o piso poderia levar a demissões, à redução de leitos e a impactos na qualidade dos serviços.

Barroso disse ter preocupação de que o piso acabasse “sendo uma ficção”, especialmente quanto aos profissionais de hospitais públicos, filantrópicos e unidades que realizam um alto volume de atendimentos para o SUS. 

Com o impasse, o novo governo apresentou o projeto sancionado na sexta-feira por Lula, que reserva a verba no Orçamento.

“Infelizmente, a medida atual é uma ilusão. O valor sancionado não paga um terço do piso dos profissionais de saúde que atuam nos municípios. Além disso, trata-se de recurso somente para 2023, não permanente para uma despesa continuada”, disse, em nota, Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sobre a lei sancionada por Lula.

A CNM afirmou que a estimativa é que o impacto do piso apenas aos municípios seja de R$ 10,5 bilhões neste ano, mas a lei sancionada por Lula destinou apenas R$ 3,3 bilhões às cidades, “apesar de ser a esfera municipal que absorve o maior impacto financeiro com a instituição do piso”, segundo Ziulkoski.

Com o projeto sancionado, o STF, que referendou a liminar de Barroso, deve analisar os critérios de repasse estabelecidos na portaria do Ministério da Saúde para decidir se revoga a suspensão e libera o piso.

Os critérios de distribuição das verbas para o piso da enfermagem

Em nota, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que, na divisão dos recursos para o piso da enfermagem, os técnicos consideraram “o perfil econômico e regional das cidades para garantir que todas recebessem um porcentual mínimo de recursos”.

“Também foi aplicado um fator de correção à divisão, beneficiando progressivamente os locais com menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Somados, esses dois instrumentos se traduzem em uma forma de minimizar o impacto financeiro de implementação do piso da enfermagem em municípios com menor capacidade econômica”, declarou a ministra.

Depois das definições, os valores para o piso da enfermagem devem ser transferidos em nove parcelas, e os gestores dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal terão prazo de 30 dias para efetuar o repasse aos estabelecimentos de saúde cadastrados.

Revista Oeste 

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