A Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) esclarece que a sistemática de tributação relativa às atividades de energia elétrica implementada pelo Decreto nº 40.628, de 2 de maio de 2019, não representou, tanto pelo Estado quanto pela distribuidora de energia Amazonas Energia, qualquer apropriação indevida de ICMS. No mesmo sentido, não é correta a afirmação de que houve aumento de 150% no tributo incidente sobre a energia.
De acordo com a Sefaz, a operação envolvendo a energia elétrica, assim como grande parte dos segmentos econômicos aqui situados, possui fortes desafios inerentes às dimensões do Estado do Amazonas. A geração de energia elétrica ao longo dos anos foi predominantemente realizada por fontes térmicas, que possuem elevado custo de geração.
A Sefaz explicou que, para que seja possível levar energia elétrica à população não atendida pelo Sistema Interligado Nacional de energia elétrica, o Governo Federal promove subsídio do custo desta geração de modo a baratear a tarifa que o consumidor paga.
Como reflexo disso, no período que antecedeu a interligação da capital a alguns municípios da Região Metropolitana, o custo de energia elétrica foi superior ao valor de venda promovido pela distribuidora de energia, o que resultou no acúmulo de créditos de ICMS em favor da Amazonas Energia.
Para a Sefaz, esta distorção ocorre apenas no Estado do Amazonas que, em função do volume de créditos constituído historicamente em favor da Distribuidora, deixa de arrecadar o ICMS sobre as operações com energia elétrica, visto que o valor incidente sobre o fornecimento de energia ao consumidor final é compensado com os referidos créditos.
Com o intuito de corrigir esta distorção e assegurar o pleno exercício da função estatal, a Sefaz informa que foi publicado o Decreto nº 40.628, que incorporou à legislação tributária do Estado do Amazonas as disposições contidas no Convênio ICMS nº 50/2019, que diz respeito à tributação por substituição tributária das atividades de energia elétrica, em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recai sobre as geradoras de energia elétrica.Tal medida permitiu trazer os vários agentes envolvidos no segmento para uma discussão mais ampla com o intuito de desenvolver uma solução definitiva para o setor, atendendo aos anseios da sociedade sem, contudo, afetar as partes envolvidas.
Em função da complexidade de aspectos regulatórios associados ao setor, que nem sempre coadunam com regras fiscais, a Sefaz-AM e a Amazonas Energia deram início à construção de um amplo estudo com foco na revisão do PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) aplicado no setor, de modo a aprimorar o dimensionamento do imposto tributado em harmonia, sempre que possível, com os critérios regulatórios, bem como os efeitos decorrentes da pandemia que assolou o Estado, assegurando assim a manutenção e aplicação de regra transparente e justa para a sociedade.
Por fim, a Sefaz-AM permanecerá dialogando com a Amazonas Energia em busca da construção de ambiente tributário que permita a continuidade dos serviços prestados pela empresa assim como a manutenção das atividades públicas essenciais para a população do estado.
Fonte: Em tempo
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