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08 de junho de 2025
Servidores da Amazonas Energia debocham e ameaçam corte de luz na pandemia; VEJA VÍDEO
Amazonas
08 de junho de 2025

Servidores da Amazonas Energia debocham e ameaçam corte de luz na pandemia; VEJA VÍDEO

Manaus- Um vídeo que circula nas redes sociais na manhã desta terça-feira, (2), foi um fato que aconteceu no fim da tarde de ontem (1°), onde funcionários da Eletrobrás Amazonas Energia aparecem rindo e debochando ameaçando cortar o fornecimento de energia elétrica de moradores na capital.

Nas imagens, os quatro funcionários fazem sinal de corte com os dedos debochando da população. Ainda é possível ouvir dois deles dizendo  “Vou torar, vou torar. Vou torar mesmo!” enquanto o outro complementa “Paga a conta!”. O caso causou indignação e revolta na internet.

De acordo com as leis estaduais, 5.143/20 e 5.145/20, em tempos de pandemia, é garantido ao consumidor Amazonense o fornecimento de energia elétrica e água, mesmo que esteja inadimplente, durante o período de calamidade pública.

Por conta do avanço da Covid-19 no Amazonas, o Governador Wilson Lima, prorrogou por mais seis meses a situação da calamidade pública no estado publicado no Diário Oficial do Estado em (06) de janeiro.


Uma nota foi divulgada pela empresa da Amazonas Energia, esclarecendo a situação, veja;

A Amazonas Energia esclarece ao público que diante do Plano de Contingência para enfrentamento da Pandemia da COVID-19 (Coronavírus), adotou inúmeras medidas com objetivo de preservar o bem-estar, não só da parcela consumidora de energia, mas da coletividade como um todo, de forma consciente e honesta, motivo pelo qual não está realizando cortes no fornecimento de energia por inadimplência em unidades residenciais.

Os cortes atualmente realizados decorrem de vistoria de clientes que praticam a religação à revelia da empresa, ou seja, clientes que tiveram o fornecimento de energia suspenso em ocasiões anteriores e que ligam sua unidade consumidora diretamente na rede elétrica da Distribuidora sem regularizar a sua situação junto à Distribuidora, trata-se, portanto, de ligações clandestinas, que geram danos não só à empresa, mas aos consumidores que honram regularmente com suas responsabilidades, bem como à sociedade, pelos perigo que uma ligação clandestina representa.

Nesse sentido, a Amazonas Energia, ao reiterar o seu compromisso com a sociedade no combate as irregularidades na medição, para garantir a segurança das instalações e da população, bem como para fazer cumprir a regulamentação vigente, esclarece que os cortes realizados durante o período da Pandemia do CORONAVÍRUS seguem rigorosamente as diretrizes da Agência Reguladora, bem como estão de acordo com legislação vigente não havendo impedimento quanto às unidades industriais, comerciais e aqueles ligados de forma irregular.

As inspeções em unidades consumidoras ocorrem diariamente em todo o Estado, a fim de coibir as ligações clandestinas e a prática de autorreligação. Caso as equipes da Empresa encontrem irregularidades, a unidade consumidora estará sujeita ao corte no fornecimento de energia.

É muito importante que todos tenham consciência que a ANEEL avalia o perfil das áreas de concessão em todos os processos de redefinição da tarifa, e inclui na tarifa de todos os clientes que pagam regulamente suas, parte da energia furtada ou roubada (que representa efetivamente as perdas comerciais), ou seja, o bom consumidor paga na sua conta o que o mal consumidor desvia. Portanto, nos ajude a reduzir esta prática de fraude denunciando as irregularidades.

O combate ao furto e a fraude de energia é de responsabilidade de todos e a Amazonas Energia o fará em respeito também aos consumidores não fraudadores. Contamos com o apoio e compromisso da sociedade, que podem denunciar por meio dos canais digitais: 0800 701 3001 e pelo site www.amazonasenergia.com.

Por fim, a Amazonas Energia está sempre disponível à análise e tratamento de fatos concretos, visando a garantia da qualidade, continuidade e confiabilidade na prestação dos serviços, assim como a satisfação dos seus clientes.

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