O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, por unanimidade, a audiência de instrução e todos os atos processuais subsequentes no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha.
Com a decisão, tomada em sessão plenária nesta quinta-feira (18), ficam sem efeito a sentença e o acórdão que haviam absolvido o réu da acusação de estupro de vulnerável. O caso será reiniciado na primeira instância, em Santa Catarina.
Todos os ministros do colegiado acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ilícito o depoimento prestado por Mariana Ferrer na audiência de instrução original.
“O depoimento foi totalmente cerceado. A jurisprudência é absolutamente pacífica em consolidar que a palavra da vítima tem grau de relevância maior em casos de crimes sexuais. Se a palavra da vitima não é permitida, se houve cerceamento, se ela era humilhada toda vez que falava… não houve depoimento lícito da vítima”
Como a sentença absolutória de primeira instância e a decisão posterior do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) utilizaram esse depoimento para fundamentar que não havia provas suficientes para condenar Aranha, a Suprema Corte decretou que todo o resultado do processo foi contaminado.
Por esse motivo, os ministros decidiram pela nulidade das decisões anteriores, invalidando a absolvição do réu.
Agora, por ordem do STF, essa etapa do processo terá que ser refeita. O caso será assumido por um novo juiz e por um novo integrante do Ministério Público, que substituirão os profissionais que atuaram na audiência anulada.
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