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04 de junho de 2026
STF confirma que vistoria no medidor deve ser notificada no Amazonas
Amazonas
04 de junho de 2026

STF confirma que vistoria no medidor deve ser notificada no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da lei Lei nº 83, de 6 de julho de 2010, criada pelo então deputado estadual por Marcos Rotta (Democratas), que obriga as concessionárias de água e energia a notificarem previamente o consumidor, por meio de Aviso de Recebimento (AR), da realização de vistoria técnica no medidor de sua casa.

De acordo com a Lei, para realizar qualquer vistoria técnica no medidor do usuário residencial, as empresas fornecedoras de energia elétrica e água, no Amazonas, deverão marcar a visita com um prazo de antecedência superior a 48 horas.

A Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) enfrentou uma ação Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4914, ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), porém o Plenário do STF concluiu o julgamento pela sua improcedência, por entender que a lei estadual não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos.

“A decisão do STF é acertada e chega em momento oportuno, uma vez que visa acima de tudo os direitos do consumidor, constantemente lesado. As vistorias só poderão ser realizadas sob a vigilância do dono da casa, o que ainda vai garantir a melhoria nos serviços prestados para a população de todo o Amazonas”, afirmou Marcos Rotta.

Em seu texto, a lei garante que além de enviar o comunicado ao endereço do consumidor, a empresa também terá o dever de informar o dia e a hora em que será realizada a vistoria. Em caso de descumprimento da, a empresa receberá notificação de advertência determinando que a irregularidade seja sanada no prazo de 48 horas, que implicará na emissão de uma nova notificação ao usuário. A multa de reincidência pode chegar a R$ 300 mil.

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