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24 de julho de 2026
STF derruba lei do Amazonas que reservava cota na UEA para alunos do estado
Educação
24 de julho de 2026

STF derruba lei do Amazonas que reservava cota na UEA para alunos do estado

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base exclusivamente em critérios regionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e vale apenas para processos seletivos futuros.

O julgamento invalidou normas que exigiam que o candidato tivesse concluído o ensino básico ou supletivo integralmente no Amazonas como condição para concorrer às vagas da UEA. Também foi considerada inconstitucional a regra que destinava 50% das vagas dos cursos da área da saúde exclusivamente a estudantes do interior do estado.

A reserva de 80% de vagas para alunos oriundos das escolas do Amazonas foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004. No entanto, o STF considerou que essa reserva não é legítima, sendo assim inconstitucional.

Outro ponto derrubado pelo STF foi a previsão legal que restringia a cota indígena apenas a pessoas pertencentes a etnias localizadas no Amazonas. Para a Corte, esse tipo de limitação cria distinções entre brasileiros que não encontram respaldo na Constituição Federal.

Relator da ação, o ministro Nunes Marques destacou que políticas afirmativas são legítimas quando fundamentadas em critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, desde que tenham como objetivo reduzir desigualdades estruturais históricas. No entanto, segundo o magistrado, a adoção de critérios puramente geográficos ou de origem regional viola o princípio da igualdade previsto na Constituição.

“O uso de critérios exclusivamente regionais acaba por estabelecer distinções entre brasileiros, o que é expressamente vedado pelo texto constitucional”, pontuou o relator em seu voto, acompanhado integralmente pelos demais ministros.

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF decidiu modular os efeitos da decisão para evitar insegurança jurídica. Com isso, a mudança não afeta estudantes que já estejam matriculados ou que tenham se formado sob as regras anteriores. As novas diretrizes passam a valer somente para futuros vestibulares e processos seletivos da UEA.

O colegiado também considerou parcialmente prejudicada a ação no trecho que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas. Isso porque esse dispositivo já havia sido declarado inconstitucional anteriormente, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614873.

A ADI 5650 foi analisada em sessão plenária virtual do Supremo Tribunal Federal, encerrada em 1º de dezembro. A decisão reforça o entendimento da Corte de que políticas de acesso ao ensino superior devem observar critérios compatíveis com o combate às desigualdades sociais, sem criar barreiras baseadas exclusivamente na origem territorial dos candidatos.

Procurada, a Universidade do Estado do Amazonas ainda não se manifestou oficialmente sobre como irá adequar seus próximos processos seletivos à decisão do STF. Já a Procuradoria-Geral da República avaliou o julgamento como um avanço na uniformização do princípio da igualdade no acesso às universidades públicas.

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