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07 de agosto de 2026
EURICO TAVARES É CONDENADO POR VIOLÊNCIA E MENCIONAR FACÇÃO EM AMEAÇAS A EX-NAMORADA, REVELA O GLOBO
Política
07 de agosto de 2026

EURICO TAVARES É CONDENADO POR VIOLÊNCIA E MENCIONAR FACÇÃO EM AMEAÇAS A EX-NAMORADA, REVELA O GLOBO

O vereador de Manaus e candidato a deputado estadual Eurico Tavares (PSD-AM) foi condenado por violência doméstica e psicológica contra a ex-companheira. A informação foi publicada pelo jornal O Globo. A sentença, proferida em junho deste ano, determina penas de 10 meses e 15 dias de reclusão, 1 mês e 6 dias de prisão simples, 98 dias-multa e o pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vítima. O cumprimento da pena foi fixado inicialmente em regime semiaberto.

De acordo com a decisão da juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica de Manaus, Eurico foi condenado por vias de fato e violência psicológica, com base na Lei Maria da Penha.

Segundo a sentença, a vítima sofreu um histórico de agressões físicas e psicológicas, marcado por controle, manipulação, ciúmes excessivos, isolamento social e ameaças. Em um dos episódios, o vereador teria quebrado o celular da ex-companheira.

O caso que resultou na condenação ocorreu em 11 de novembro de 2022, no estacionamento do Fórum Henoch Reis, em Manaus. Conforme a decisão, Eurico invadiu o carro da vítima, apertou seu braço, torceu seu pulso e puxou seu cabelo. A sentença também afirma que ele disse ter ligação com a facção criminosa Comando Vermelho para intimidar a ex-companheira e pressioná-la durante a disputa judicial.

A magistrada considerou os depoimentos da vítima consistentes, além de laudos e relatos médicos que apontaram agravamento do quadro de ansiedade, depressão e crises de pânico. Também pesaram na dosimetria da pena a reincidência do réu e o fato de parte das agressões ter ocorrido nas dependências do Fórum de Justiça.

A juíza negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena. Eurico, no entanto, poderá recorrer em liberdade. A sentença não determinou a perda do mandato porque os fatos ocorreram antes da vigência da Lei nº 14.994/2024.

Em nota, a defesa informou que recorrerá da decisão, afirmou que a condenação ainda não é definitiva e destacou que o vereador foi absolvido, em outro processo movido pela mesma ex-companheira, das acusações de lesão corporal, ameaça e cárcere privado por insuficiência de provas. Os advogados também questionaram o vazamento de informações de um processo que tramita sob segredo de Justiça e disseram que Eurico exercerá seu direito de defesa no Tribunal de Justiça do Amazonas.

Fonte: O Globo.

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